COMPROU um produto e ele NÃO SERVIU? COMPRAS ONLINE ou em LOJAS FÍSICAS, não importa! Veja O QUE FAZER para RESOLVER O PROBLEMA.

 

 

 

 

 

 

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Comprei um produto e não serviu posso devolver? Essa pergunta vem sendo feita com cada vez mais frequência na internet tanto por pessoas que realizam compras em lojas físicas quanto pessoas que compram produtos pela internet.

É possível ver isso com clareza através do registro das pesquisas mais realizadas no Google, que são bem divididas entre lojas online e lojas físicas, as buscas são:

  • comprei um produto online e não serviu posso devolver 
  • comprei um produto pela internet e não serviu posso devolver
  • é possível devolver produto comprado em loja física
  • como devolver um produto comprado na loja

comprei um produto e não serviu posso devolver

Não importa qual é o seu caso, eu irei te dizer se é possível e o que fazer para resolver seu problema em cada caso sobre este assunto que envolve o consagrado direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:

  1. Comprei um produto e não serviu, posso devolver?
  2. Loja física e a dificuldade na devolução de produtos
  3. Dúvidas frequentes
  4. Conclusão

Boa leitura!  ✌

 

 

Comprei um produto e não serviu, posso devolver?

Existem casos específicos em que você pode devolver um produto que tenha comprado, seja em lojas físicas, seja pela internet, é preciso se atentar ao que prevê a lei em cada caso.

E a norma que discrimina como a devolução de um produto deve ser feita e se isso é possível a depender das circunstâncias no negócio é o CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Esta é a lei que disciplina todas as relações entre o lojista e o consumidor, conferindo direitos e garantias e determinando deveres a serem cumpridos por ambas as partes.

Obviamente não iremos discutir aqui todos os dispositivos desta norma, mas abordarei somente aquilo que você precisa, ou seja, se é possível e como você pode devolver o produto que comprou, e isso em duas diferentes situações:

  • Como devolver produtos comprados pela internet;
  • Como devolver produtos comprados em lojas físicas.

 

Como devolver produtos comprados pela internet

Se eu comprei um produto pela internet e não serviu, posso devolver sim! É o que diz o Código de Defesa do Consumidor, na verdade, em compras pela internet esse direito é bem mais amplo.

O CDC estabelece no seu artigo 49 a seguinte redação:

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Ou seja, se você realizou uma compra pela internet, o CDC te garante o direito de devolver este produto, uma vez que sua compra ocorreu fora da loja física, ou seja, pela internet.

Além disso, como você viu acima o prazo de 7 dias não começa a contar a partir do dia em que você realizou a sua compra, mas sim, do dia em que você recebeu o produto na sua residência.

 

O Parágrafo único do mesmo artigo aqui exposto complementa:

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Ou seja, se durante o prazo de sete dias após o recebimento do produto, você optar por devolvê-lo, o pagamento que você efetuou deverá ser realizou à qualquer título.

Isso quer dizer que a empresa que te vendeu o produto não pode alegar que a devolução do dinheiro só pode ser feita se o pagamento foi realizado via Pix ou depósito bancário, por exemplo.

Independente do meio de pagamento utilizado por você, ainda que você tenha pagado pelo produto com Bitcoins, se dentro do prazo de 7 dias você decidiu não ficar com ele, você deve ser reembolsado(a).

 

Direito de arrependimento

Como você viu, o parágrafo único do artigo 49 do CDC tráz a expressão “direito de arrependimento“.

Isso significa que não há um critério pré estabelecido para que você possa devolver um produto em caso de compras feitas pela internet.

Esse “direito de arrependimento” garatido pelo CDC à você consumidor em compras feitas fora do estabelecimento, em resumo, quer dizer o seguinte: OK! Comprei, o produto chegou, até gostei dele, mas não o quero mais! Simples assim.

 

 

Como devolver produtos comprados em lojas físicas

Aqui a coisa já muda um pouco, se você comprar um produto em uma loja física, não poderá devolvê-lo simplesmente porque não gostou da cor, ou coisa parecida.

Neste caso não há que se falar em “direito de arrependimento“, entenda que nos casos de compras feitas fora do estabelecimento o direito ao arrependimento se aplica justamente pelo fato de você não ter a oportunidade de pegar, sentir, testar, conferir e avaliar o produto antes de comprar.

Já nos casos de compras feitas em lojas físicas não é bem assim que a coisa funciona, em lojas físicas, o naturalmente previsto é que você tenha:

  • Testado o produto pra ver se funciona perfeitamente;
  • Escolhido a cor que melhor lhe agrada;
  • Experimentado o caimento, ajuste e medidas em caso de roupas;
  • Conferido se há algum defeito;
  • Avaliado a textura.

Tudo isso ainda dentro do estabelecimento comercial, antes de realizar o pagamento.

Ah Tayane! Mas então você quer dizer que em caso de compras feitas em lojas físicas eu não posso devolver o produto? Calma, exite sim a possibilidade de você devolver um produto comprado em lojas físicas.

Pra te explicar, devo retornar ao CDC, mais especificamente no seu artigo 18, que estabelece:

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Pra facilitar o seu entendimento, vou te explicar o dispositivo por partes:

 

duráveis ou não duráveis

A devolução em lojas físicas aqui previstas se aplicam tanto nos casos de compras de produtos duráveis como por exemplo uma geladeira, quanto no caso de produtos não duráveis como roupas por exemplo.

 

vícios de qualidade ou quantidade

Vício aqui significa defeito e refere-se tanto à defeitos de qualidade, ou seja, o produto literalmente “não presta pra quase nada“, quanto à defeitos de quantidade, como por exemplo roupas com tamanho superior ou inferior à medida da etiqueta ou produtos com quantidade inferior ao determinado na embalagem.

 

disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária

Como citado anteriormente, este trecho do artigo 18 do CDC refere-se aos produtos comprados em lojas físicas que possuam diferença do conteúdo discriminado na embalagem, por exemplo:

  • A embalagem da peça de roupa está lacrada e a vendedora diz que não pode ser aberta, ou seja, você só pode conferir o produto depois que pagar por ele, mas depois que paga e abre a embalagem descobre que a tonalidade é diferente;
  • Você compra um pacote daquele salgadinho premium e caro, efetua o pagamento no caixa, e quando abre, percebe que o pacote tinha mais ar do que salgadinho, volta no comércio, pede pra pesar o produto e descobre que tinha só 100 gramas e o pacote diz que contém 180 gramas de produto.

Em relação à mensagem publicitária, o texto refere-se à propagandas enganosas, como por exemplo você ver uma propaganda de uma loja nos stories do Instagram, mas ao chegar lá no dia seguinte descobrir que te venderam “gato por lebre”.

E não para por aí, há ainda no mesmo artigo os seguintes dispositivos:

§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente à sua escolha:

I – A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas consições de uso;

II – A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – O abatimento proporcional do preço.

 

 

Loja física e a dificuldade na devolução de produtos

Se tem uma lei que é absurdamente descumprida no Brasil todos os dias e a todo momento, essa lei é o Código de Defesa do Consumidor e na grande maioria dos casos, por lojas físicas.

Basta dar uma volta em um quarteirão do centro de alguma cidade pra você encontrará uma série de descumprimentos como:

  • Vendas casadas;
  • Progagandas enganosas;
  • Combrança de multas por desperdícios;
  • Diferença de preços entre o pagamento à vista e o cartão de crédito.
  • Falta de garantia.

Enfim, a lista é imensa, e um destes descumprimentos é exatamente o desrespeito às garantias que o consumidor possui em relação à devolução de produtos.

 

Como resolver

Caso você compre algum produto em uma loja física e precise devolver, porém a empresa, o lojista ou o gerente fuja de sua responsabilidade, você possui dois órgãos à sua disposição para garantir seus direitos:

Procure resolver o seu problema em relação à devolução do seu produto sempre pelo Procon, caso não tenha sucesso, o que raramente acontece, aí sim, procure o Juizado Especial Cível da sua comarca.

 


 

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Conclusão

Espero que este artigo tenha te ajudado a entender o que fazer para devolver um produto que você tenha comprado e que não tenha servido.

Se este artigo foi útil pra você, peço que por favor compartilhe em suas redes sociais e com seus amigos e familiares que também gostam de comprar pela internet, se eu consegui te ajudar com este conteúdo, eles certamente serão ajudados também.

Não saia sem antes navegar pelo blog, há muito conteúdo aqui que você certamente irá gostar, principalmente sobre compras online.

Escrito por

Tayane Lopes

Analista de Sistemas, Técnica em Informática, Redatora SEO e Publisher.