Entenda o que é o DIREITO DE ARREPENDIMENTO e o que fazer para não TER PREJUÍZO em suas próximas compras pela internet!

 

 

 

 

 

 

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Quem nunca passou por isso, você compra algo pela internet, o produto chega, por alguma razão você não se agrada e quer devolvê-lo.

Muitas pessoas optam por ficar no prejuízo, seja por querer evitar eventuais desgastes, seja por falta de conhecimento dos próprios direitos enquanto consumidor.

Mas saiba que o CDC – Código de Defesa do Consumidor te garante o Direito de arrependimento e neste breve artigo eu irei te explicar tudo o que você precisa pra que você possa ter maior tranquilidade nas suas próximas compras.

Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:

  1. Direito de arrependimento | O que é?
  2. Direito de arrependimento | Lojas física
  3. Conclusão

Boa leitura!  ✌

 

 

 

Direito de arrependimento | O que é?

O Direito de arrependimento é uma garantia que o CDC, em seu artigo 49 e parágrafo único conferem ao consumidor que realizam compras fora do estabelecimento, de devolução incondicional do produto em até 7 dias.

 

Há alguma ressalva para devolver o produto?

CDC em seu artigo 49 diz o seguinte:

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Como você pode ver, nos casos em que você realizar uma compra estando fora do estabelecimento comercial, como compras online, por telefone, pelo Whatsapp ou qualquer outro meio semelhante a estes, conta com um prazo de sete dias para devolver o produto.

Provavelmente você já sabe que você pode devolver um produto que não serviu, mas o Código de Defesa do Consumidor, ao mencionar o direito de arrependimento, não se refere somente aos casos de devolução do produto por defeitos ou coisas do tipo, mas sim, por qualquer motivo.

Ou seja, o direito ao arrependimento te possibilita devolver um produto nas modalidades de compra acima descritas, ainda que o produto seja exatamente o que você queria e esteja em perfeito estado.

Isto é, se você simplesmente se arrepender de ter feito a compra depois que o produto chegou em sua casa, o CDC te garante o direito de devolvê-lo.

 

 

Como funciona a devolução do dinheiro?

Parágrafo único do artigo 49 do CDC diz que:

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Ou seja, se você comprou algum produto estando fora do estabelecimento comercial e, no prazo de sete dias decidiu não mais ficar com ele, tem o direito ao arrependimento garantido e pode devolvê-lo.

Feita a devolução, todo o dinheiro pago pelo produto deve ser devolvido imediatamente e corrigido.

 

 

Direito de arrependimento e as dores de cabeça

É eu sei, nem tudo são flores e o Código de Defesa do Consumidor é uma das leis mais desrespeitadas neste país, até aqui, você já compreendeu o que é o direito de arrependimento e em quais condições pode se beneficiar dele.

Agora eu devo te deixar ciente de que você poderá encontrar resistência ao tentar invocar e tentar fazer valer este direito em eventuais compras futuras.

 

Direito de arrependimendo e as Grandes empresas

Ao realizar sua compra em empresas de médio e grande porte, raríssimas vão ser as vezes em que você encontrará alguma dificuldade em exercer o direito ao arrependimento.

Isso porque as grandes empresas possuem uma maior concorrência e consequentemente um maior zêlo em cuidar de sua reputação no mercado, sendo assim, a satisfação do cliente é levada muito mais a sério.

Já realizei muitas devoluções de produtos que comprei pela internet em lojas como a SHEIN e AREZZO por exemplo e meu dinheiro foi devolvido sem nenhum questionamento.

 

Direito de arrependimendo e os Pequenos negócios

Já quando falamos daquela “loja” de roupas da senhorinha do Instagram que não possui estabelecimento físico e sequer conhece o que é esse tal de Código de Defesa do Consumidor.

É bom já ir preparando sua dipirona caso queira exercer seu direito de arrependimento porque é bem provável que, ou não conseguirá realizar a devolução do produto que comprou, ou terá muita, mas muita dor de cabeça com isso.

O índice de desrespeito ao CDC é muito maior entre os pequenos comerciantes, quem é que nunca viu avisos em perfis comercias do Instagram como:

  • Não aceitamos devoluções;
  • Não damos garantia;
  • Se pagar no cartão, há um acréscimo.

Tudo isso é muito comum nestes pequenos empreendimentos e tudo isso é condenado pelo Código de Defea do Consumidor.

Se você realizar uma compra, seja pelo direct ou Whatsapp, seja pelo telefone de determinada lojinha do Instagram, você tem direito de arrepender da compra e devolver o que comprou em até 7 dias, além de receber TODO o seu dinheiro de volta.

 

 

Se a empresa ou comerciante negar o direito ao arrependimento, o que fazer?

Se você se arrependeu de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, quer devolver o produto e a empresa ou vendedor se recusa à aceitar a devolução e devolver seu dinheiro, você têm duas vias para resolver o problema.

  1. Procon do seu Estado;
  2. JESP Cível – Juizado Especial Cível da sua Comarca.

OBS: Evite procurar o Procon ou JESP sem provas documentais de que você tentou devolver o produto e teve seu direito negado, estes documentos irão provar que você está correto e agilizará o processo de resolução do problema.

Sendo assim, sempre que precisar devolver algum produto, lembre-se de tirar prints de e-mails, conversas via chat, direct ou Whatsapp ou qualquer meio utilizado na tentativa de resolver o problema.

 

Procon do seu Estado

Antes de ir ao JESP, recomendo que você acione o Procon do seu Estado, isso porque seu problema pode ser resolvido de maneira mais rápida.

Basta digitar no Google: “Procon” + “nome do seu Estado” e você encontrará o site do órgão, basta acessar e se informar sobre como realizar a denúncia.

 

JESP Cível – Juizado Especial Cível da sua Comarca

Se por alguma razão o Procon mostrou-se ineficiente em resolver seu problema, ou ainda, se você optou por levar seu problema diretamente ao judiciário.

Basta juntar todas as provas que você tem de que tentou resolver o problema de forma amigável e ir até o fórum da sua cidade, chegando lá, procure algum funcionário e diga que quer ajuizar uma ação no JESP Cível.

Você será direcionado(a) há uma sala onde um funcionário colherá suas provas e declarações e pronto! Basta acompanhar o trâmite com o número do processo.

 

Atenção com as roupas

Lembre-se de utilizar trajes forenses (vestes sociais ou formais) ao ir ao fórum, nada de bonés, bermudas, decotões, caso contrário você não passará das portas pra dentro.

 

Se você chegou até aqui ainda com alguma dúvida, ou gostaria de ter mais algum complemento, eu fiz questão de trazer um video do canal Meu Direito que você vai gostar muito.

Nele, a Patrícia Ávila te dá dicas muito importantes sobre o direito de arrependimento, assista:

 

 

Direito de arrependimento | Lojas física

direito de arrependimento loja física

Entenda que o direito de arrependimento não serve para os casos de compras feitas em lojas físicas, isso porque nesta modalidade de compra, você tem a oportunidade de avaliar e testar o produto para ter certeza de que é realmente o que quer comprar.

Diferente de compras feitas fora do estabelecimento como compras online por exemplo, onde a única coisa que você tem são imagens, videos e descrições, sem poder pegar o produto e testá-lo.

Eu tenho um artigo aqui no blog onde te ensino exatamente como você deve proceder caso queira devolver um produto que tenha comprado em loja física, para conferir, basta acessar o link abaixo e procurar pelo título: “Como devolver produtos comprados em lojas físicas:

👉 Comprei um produto mas não serviu, posso devolver?

 


 

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Conclusão

Espero que este artigo tenha te ajudado a entender o que significa direito de arrependimento e como proceder caso o mesmo seja negado pela empresa.

Se este artigo foi útil pra você, peço que por favor compartilhe em suas redes sociais e com seus amigos e familiares que também gostam de comprar pela internet, se eu consegui te ajudar com este conteúdo, eles certamente serão ajudados também.

Não saia sem antes navegar pelo blog, há muito conteúdo aqui que você certamente irá gostar, principalmente sobre compras.

Escrito por

Tayane Lopes

Analista de Sistemas, Técnica em Informática, Redatora SEO e Publisher.